O que esconde Rui Costa, e porque permite a guerra ao Benfiquismo?
O caso recente da criança impedida de entrar num recinto desportivo, é só mais um episódio no longo historial de anti benfiquismo que grassa de Norte a Sul deste país.
Não, não é mania de perseguição, o Benfiquismo está sob ataque. E por Benfiquismo denota-se a atitude de celebração da empatia a um clube de desporto de nome Sport Lisboa e Benfica.
O Benfica é o clube com mais adeptos em Portugal e no Norte, e no entanto, no Norte de Portugal, que é mais vasto que a região metropolitana do Porto, é onde é mais perseguido, discriminado.
Na Invicta, bela, e magnífica cidade do Porto, o Sport Lisboa e Benfica é o clube mais representativo.
Isto dana os canalhas que pretendem a toda a força reduzir a expressividade do Benfica, em detrimento de outros clubes.
Com base nesta intenção, socorrem-se de todos os meios, incluindo teorias racistas para com concidadãos do mesmo país. Se esta República não estivesse corrupta até ao tutano, determinados actos de divisionismo e xenofobia, seriam seriamente penalizados.
Os canalhas não perdem a oportunidade de usar a carta do divisionismo, do ódio à capital, para fundamentar as suas intenções e delas retirar proveito.
É assim nas regiões autónomas, é assim com qualquer pobre de espírito que caía na função de autarca.
Com total impunidade, pois o poder central nada faz, para não ser acusado de reprimir o crime continuado, e assim dando razão ao criminoso.
Na Constituição da República Portuguesa pode-se ler:
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
E também:
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Estado unitário
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Tarefas fundamentais do Estado
São tarefas fundamentais do Estado:
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
Força jurídica
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstrato e não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Responsabilidade das entidades públicas
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
Direito de reunião e de manifestação
1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.
2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.
Qualquer discriminação a partir da simpatia clubistíca, é anti constitucional.
É proibido, mesmo que alegando factores de insegurança, privar o cidadão dos adereços relativos a essa mesma simpatia.
Sempre que as autoridades fazem vista grossa a este tipo de obrigações legais, passam a não cumprir a sua função e portanto são corruptas, incorrendo na ilegalidade, por via da sua acção.
Como é que é possível, que as forças da autoridade, por 'imperativos de segurança', continuem a vedar o acesso dos Benfiquistas à zona dos Aliados, favorecendo os cidadãos incumpridores, cuja acção visa limitar a liberdade de circulação de outros?
Como é que é possível que em recintos públicos, sob os tais 'imperativos de segurança' se continua a vedar a livre expressão e a utilização da indumentária relativa ao clube de simpatia?
A liberdade de circulação e festejo, é limitada na cidade do Porto. Usa-se o justificativo do tradicional, para justificar o acantonamento dos Benfiquistas na Boavista, por 'motivos de segurança', leia-se, incapacidade e falta de vontade por parte da PSP do Porto em fazer cumprir a Constituição da República e em deter quem quer que seja que tente cercear a liberdade alheia.
E isto apesar de os adeptos portistas poderem festejar onde entenderem, em Lisboa.A PSP do Porto tem diferente interpretação da Constituição Portuguesa?
Porque, como se justifica esta diferença de tratamento, de discriminação, para com cidadãos com igualdade de direitos?
Quem manda na PSP do Porto, a Constituição ou a filiação clubística?
No video que se segue, vemos uma carga policial sob prevaricadores, mas vemos também complacência policial com um cidadão que tenta danificar propriedade alheia, apanhado em flagrante delito.
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