De equipamentos e provincianos

 A espécie de sondagem em relação aos novos equipamentos para a época que se avizinha, soa a mandar o barro à parede, como todas as épocas saem novos abortos cromáticos, esta não será diferente.



Consta que será a vez do amarelo.



Caros responsáveis, deixem-se disso. Os equipamentos e o emblema estão definidos.



A desculpa que é o contrato com a Adid@s, ou qualquer outra justificação, não colhe.



O equipamento é parte da identidade da Instituição.



Equipamentos pretos, ou com outras cores que nada têm a ver com o Clube não são permitidos. Os responsáveis sabem disto, têm equipamentos de acordo com os estatutos à venda.



Parecem provincianos sempre deslumbrados com a nova moda.







Passem a respeitar os símbolos do clube, já que não respeitam os estatutos:


«ESTATUTOS (artigo 6.º)

Ponto único. Nas diversas competições desportivas, os equipamentos a usar pelos atletas, técnicos e demais pessoal de apoio, devem adotar as cores tradicionais do Clube, previstas no ponto 1. do Artigo 5.º. A utilização dos equipamentos está definida no artigo n.º 12 do Regulamento Geral. 

 

REGULAMENTO GERAL (artigo 12.º)

O equipamento do Clube é constituído por camisola vermelha, calção branco e meias vermelhas, podendo ser usados outros dois equipamentos conforme as necessidades tendo em consideração os equipamentos das equipas adversárias.

1. O equipamento dos atletas do Sport Lisboa e Benfica é constituído por camisolas de cor vermelha, orladas unicamente a cor branca nas aberturas superiores, laterais e mangas, quando necessário, tal como a publicidade frontal e nas costas, calção de cor branca, podendo ter motivos unicamente vermelhos e meias de cor vermelha, podendo ter motivos unicamente brancos.

2. Quando a participação impuser, obrigatoriamente, a utilização de equipamento diferente, este será constituído por camisolas de cor branca, orlada unicamente a cor vermelha nas aberturas superiores, laterais e mangas, quando necessário, tal como a publicidade frontal e nas costas, calção de cor vermelha, podendo ter motivos unicamente brancos e meias de cor branca, podendo ter motivos unicamente vermelhos.

3. Quando a equipa adversária impuser apenas alteração dos calções mas não da camisola do equipamento principal, os atletas do Sport Lisboa e Benfica terão como equipamento camisolas vermelhas, calção vermelho e meias vermelhas.

4. O equipamento descrito no ponto 2. poderá ser integralmente branco se a equipa contrária equipar com calção vermelho.

5. Os atletas do Clube terão um segundo equipamento alternativo podendo este ter qualquer cor, mas não poderá ser composto por riscas, horizontais ou verticais, bipartido na vertical ou de xadrez. É um equipamento que apenas poderá ser utilizado em jogos para competições não oficiais ou em caso do adversário não possibilitar a utilização dos equipamentos descritos entre o ponto 1 e o ponto 4.

6. Os números e nomes quando a competição a isso obrigar, terão a cor branca nas camisolas e a cor vermelha nos calções, salvo no caso das camisolas de cor branca em que os números serão vermelhos e nos calções vermelhos em que os números serão brancos.

7. Os números e nomes no segundo equipamento alternativo poderão ser pretos, além da possibilidade de serem brancos ou vermelhos.

8. Os atletas do Clube sempre que a competição não exija deverão equipar com a numeração tradicional de 1 a 30.

9. Os equipamentos das equipas poderão ter estrelas que serão colocadas por cima do emblema. Uma estrela dourada por cada conquista do principal título europeu de cada modalidade, nos equipamentos a serem utilizados nos jogos internacionais e uma estrela prateada por cada dez conquistas dos principais títulos nacionais de cada modalidade.

10. Qualquer que seja o equipamento utilizado, este deverá ostentar o emblema do Clube, fixado, sempre que possível, na camisola sobre o lado esquerdo do peito, conforme o que está descrito no artigo 7.º do Regulamento Geral.

11. As letras apostas em qualquer peça do equipamento, seja de publicidade ou do nome "BENFICA", são em cor branca ou vermelha, conforme proporcionar maior saliência.

12. Os números e nomes de atletas poderão ter a cor prateada ou dourada se houver justificação para assinalar uma efeméride significativa durante alguma temporada.»


Retirado de Em defesa do Benfica


Deixem-se disto: 

















A sério, por favor deixem de descaracterizar o clube, e de abastardar os seus símbolos.

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